domingo, 24 de maio de 2009

Não é permitido danças ou apresentações artísticas na Santa Missa

 

É possível haver uma “dança litúrgica” durante a Santa Missa?

O rito romano, sobre o qual estamos tratando nesta obra, é o que se estende pela maior parte do mundo, e, ordinariamente, reflete a cultura na qual ele foi construído e se desenvolveu, como todas as outras famílias litúrgicas. Dessa forma, a Igreja, sábia que é, permite uma certa inculturação dos elementos acidentais da Santa Missa, desde que não afete a unidade básica do rito, no caso o romano. Assim, a princípio, não é compatível com o rito romano qualquer espécie de “dança litúrgica”, por não refletir a mentalidade ocidental no aspecto sagrado. No Ocidente, a dança está ligada a elementos profanos, quer indiquem erotização quer simplesmente signifiquem diversão. Entendemos a dança como um espetáculo de arte a ser apreciado, como uma forma de prazer mais ou menos sexual, como um exercício físico, ou ainda como um jeito de nos divertirmos quando estamos bailando. Nunca a dança, para nós, tem uma característica sagrada. Dessa forma, qualquer dança religiosa, e nisso se inclui a “dança litúrgica”, não encontra amparo em nossa cultura ocidental, não havendo lugar para ela na celebração da Santa Missa nem em outros atos sacros, como afirmou a Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos em sua instrução “Dança na Liturgia”, de 1975. Diverso é o caso de localidades ainda não suficientemente evangelizadas – territórios de missão –, que possam, porventura, encarar a dança como uma manifestação religiosa. Em tribos africanas, por exemplo, o ato de dançar não só é essencialmente sagrado, como nunca é encarado sob o ponto de vista puramente profano, que exclui a dimensão espiritual. Por essa razão, a Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na Instrução sobre a Inculturação e o Rito Romano, publicada em 1994, autorizou a incorporação da dança na liturgia quando for parte inerente da cultura de um povo, e não apenas uma simples performance artística ou secular. Em locais onde a dança tem um significado religioso, é permitido, pelo teor da declaração desse tão importante dicastério da Santa Sé, seu uso litúrgico. Uma observação importante: mesmo em povos onde a dança tem um significado espiritual, ela só pode ser usada na liturgia se for removida toda referência de seu emprego para as práticas pagãs ou de adoração a divindades demoníacas. No Brasil, como em todo o Ocidente, a “dança litúrgica” não é, portanto, permitida.

 

É permitido que a Santa Missa seja interrompida para alguma apresentação artística, ainda que de caráter religioso ou tendo relação com o tema do Evangelho do dia ou da festa?

 

Mesmo que, em algumas ocasiões especiais, tenha presenciado apresentações artísticas durante a Santa Missa, como uma peça de teatro encenada no Natal, isso não está correto. A Missa é um ato real em que Cristo Se oferece por nós em sacrifício ao Pai. É a Cruz tornada presente. Por isso, não há lugar para eventos que não apontem para essa realidade: uma encenação, por exemplo, passaria a idéia de tudo é mero símbolo, quando, na verdade, os símbolos da Missa indicam e refletem algo vivo, o sacrifício de Cristo. As regras litúrgicas, por essa razão, não permitem que a Santa Missa seja interrompida. Se um coral deseja se apresentar, ou um grupo de atores quer representar o Evangelho, faça-se fora da Missa, antes ou depois dela. E, para que se utilize o recinto da igreja, cuide-se que o presbitério não seja usado como palco, respeitando o santuário, e também seja o pároco ou reitor extremamente zeloso de que não se faça algazarra no recinto sagrado.

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Fonte: Manual da Santa Missa, Rafael Vitola Brodbeck, 2008, p. 119 s. Grifos nossos.

4 comentários:

  1. Queria achar um lugar mais adequado para tal questionamento, mas estou um pouco com pressa! Então, estou com uma duvida sobre a devida participação na Santa Missa em relação quando o padre Diz: Eis o Mistério da Fé! Gostaria de saber nesse momento qual seria a CERTA conduta dos fieis! Levantar respondendo, permanecer de joelhos responder e depois levantar? Ou seria facultativo? Desde já, agradeço! Deus abençoe!

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  2. Luiz Eduardo

    Eu aconselho que vc permaneça de joelhos durante toda a oração litúrgica.

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  3. Caro anonimo,
    Se o fiel for acompanhar o restante da oração eucarística em pé, pode então levantar-se respondendo. Existe a possibilidade de acompanhar a oração eucarística de joelhos, o que implicaria em responder de joelhos e de joelhos ficar até a doxologia "Per Ipsum".

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  4. Quanto à parte que se refere à "É permitido que a Santa Missa seja interrompida para alguma apresentação artística, ainda que de caráter religioso ou tendo relação com o tema do Evangelho do dia ou da festa?"
    Podemos achar em algum documento algo sobre isso?
    Bem como o dr. Rafael, também sou operador do Direito e gosto de ter uma segurança em algo positivado, no caso sendo norma, instrução, da Igreja.

    Grato.

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