É possível haver uma “dança litúrgica” durante a Santa Missa?
O rito romano, sobre o qual estamos tratando nesta obra, é o que se estende pela maior parte do mundo, e, ordinariamente, reflete a cultura na qual ele foi construído e se desenvolveu, como todas as outras famílias litúrgicas. Dessa forma, a Igreja, sábia que é, permite uma certa inculturação dos elementos acidentais da Santa Missa, desde que não afete a unidade básica do rito, no caso o romano. Assim, a princípio, não é compatível com o rito romano qualquer espécie de “dança litúrgica”, por não refletir a mentalidade ocidental no aspecto sagrado. No Ocidente, a dança está ligada a elementos profanos, quer indiquem erotização quer simplesmente signifiquem diversão. Entendemos a dança como um espetáculo de arte a ser apreciado, como uma forma de prazer mais ou menos sexual, como um exercício físico, ou ainda como um jeito de nos divertirmos quando estamos bailando. Nunca a dança, para nós, tem uma característica sagrada. Dessa forma, qualquer dança religiosa, e nisso se inclui a “dança litúrgica”, não encontra amparo em nossa cultura ocidental, não havendo lugar para ela na celebração da Santa Missa nem em outros atos sacros, como afirmou a Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos em sua instrução “Dança na Liturgia”, de 1975. Diverso é o caso de localidades ainda não suficientemente evangelizadas – territórios de missão –, que possam, porventura, encarar a dança como uma manifestação religiosa. Em tribos africanas, por exemplo, o ato de dançar não só é essencialmente sagrado, como nunca é encarado sob o ponto de vista puramente profano, que exclui a dimensão espiritual. Por essa razão, a Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na Instrução sobre a Inculturação e o Rito Romano, publicada em 1994, autorizou a incorporação da dança na liturgia quando for parte inerente da cultura de um povo, e não apenas uma simples performance artística ou secular. Em locais onde a dança tem um significado religioso, é permitido, pelo teor da declaração desse tão importante dicastério da Santa Sé, seu uso litúrgico. Uma observação importante: mesmo em povos onde a dança tem um significado espiritual, ela só pode ser usada na liturgia se for removida toda referência de seu emprego para as práticas pagãs ou de adoração a divindades demoníacas. No Brasil, como em todo o Ocidente, a “dança litúrgica” não é, portanto, permitida.
É permitido que a Santa Missa seja interrompida para alguma apresentação artística, ainda que de caráter religioso ou tendo relação com o tema do Evangelho do dia ou da festa?
Mesmo que, em algumas ocasiões especiais, tenha presenciado apresentações artísticas durante a Santa Missa, como uma peça de teatro encenada no Natal, isso não está correto. A Missa é um ato real em que Cristo Se oferece por nós em sacrifício ao Pai. É a Cruz tornada presente. Por isso, não há lugar para eventos que não apontem para essa realidade: uma encenação, por exemplo, passaria a idéia de tudo é mero símbolo, quando, na verdade, os símbolos da Missa indicam e refletem algo vivo, o sacrifício de Cristo. As regras litúrgicas, por essa razão, não permitem que a Santa Missa seja interrompida. Se um coral deseja se apresentar, ou um grupo de atores quer representar o Evangelho, faça-se fora da Missa, antes ou depois dela. E, para que se utilize o recinto da igreja, cuide-se que o presbitério não seja usado como palco, respeitando o santuário, e também seja o pároco ou reitor extremamente zeloso de que não se faça algazarra no recinto sagrado.
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Fonte: Manual da Santa Missa, Rafael Vitola Brodbeck, 2008, p. 119 s. Grifos nossos.
Queria achar um lugar mais adequado para tal questionamento, mas estou um pouco com pressa! Então, estou com uma duvida sobre a devida participação na Santa Missa em relação quando o padre Diz: Eis o Mistério da Fé! Gostaria de saber nesse momento qual seria a CERTA conduta dos fieis! Levantar respondendo, permanecer de joelhos responder e depois levantar? Ou seria facultativo? Desde já, agradeço! Deus abençoe!
ResponderExcluirLuiz Eduardo
ResponderExcluirEu aconselho que vc permaneça de joelhos durante toda a oração litúrgica.
Caro anonimo,
ResponderExcluirSe o fiel for acompanhar o restante da oração eucarística em pé, pode então levantar-se respondendo. Existe a possibilidade de acompanhar a oração eucarística de joelhos, o que implicaria em responder de joelhos e de joelhos ficar até a doxologia "Per Ipsum".
Quanto à parte que se refere à "É permitido que a Santa Missa seja interrompida para alguma apresentação artística, ainda que de caráter religioso ou tendo relação com o tema do Evangelho do dia ou da festa?"
ResponderExcluirPodemos achar em algum documento algo sobre isso?
Bem como o dr. Rafael, também sou operador do Direito e gosto de ter uma segurança em algo positivado, no caso sendo norma, instrução, da Igreja.
Grato.