quinta-feira, 28 de maio de 2009

Fábio de Melo

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Diante dos muitos escandalos que Pe. Fábio de Melo tem causado com o seu relativismo religioso, vimo-nos na obrigação de denunciar alguns de seus erros. Seguem-se os links para as postagens. O fato de citarmos os textos abaixo não significa que concordemos necessariamente com a integralidade de seus conteudos ou com a forma (ironias, apelidos) apresentada. Assentimos, isto sim, nas demonstrações objetivas dos desvios que o padre incorre.

 

PADRE FÁBIO DE MELO ADMIRA TEOLOGIA HERÉTICA DE TEILHARD DE CHARDIN

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O Relativismo e Pe. Fábio de Melo

"[C]omo pode haver evangelização quando se difunde o erro? Como pode haver divulgação da Boa Nova quando o que é divulgando é a opinião pessoal de um Sacerdote? Para um católico o Evangelho deve ser divulgado em sua plenitude. Agora que plenitude é esta se estamos falando de um Padre que em, óbvia contradição, renega os ensinamentos da Igreja?" (Continue a ler aqui)

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Fábio de Melo, fala de mel

"Quem anuncia a doutrina de Cristo deve acostumar-se a ser impopular em muitas ocasiões, a ir contra a corrente, sem ocultar os aspectos dessa doutrina que se revelem mais exigentes".(Continue a ler aqui).

 

Derrapadas do padre Fábio/Fashion de Melo

"De que o padre Fábio atraia pessoas a Cristo não há dúvida, mas será que todas as pretensas conversões são realmente conversões? Não basta virar fã e comprar todos os discos. Conversão importa em adesão à verdadeira doutrina." (Continue a ler aqui).

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O padre Fábio de Melo no Programa do Jô

"Uma argumentação que tenho visto é a tipicamente relativista; não nos é lícito julgar os erros do padre Fábio porque também somos pecadores. Ora, os ensinamentos magisteriais são objetivos. Se alguém fala que Cristo não é Deus, todos nós vamos nos levantar em defesa da Divindade do Verbo, afirmando, categoricamente, que quem professa esse absurdo abraça uma heterodoxia. O fato de sermos pecadores não desabona a constatação do erro e da heresia proferida." (Continue a ler aqui).

 

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quarta-feira, 27 de maio de 2009

Músicas seculares na Santa Missa

 

Canto Litúrgico

Deve-se "evitar formas musicais que não favoreçam a oração, por estarem condicionadas às exigências do uso profano."

Fonte: Sínodo dos Bispos - XI Assembléia Geral Ordinária / A Eucaristia: Fonte e Ápice da Vida e da Missão da Igreja -Instrumentum  Laboris, p. 100, nº. 62.

 

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domingo, 24 de maio de 2009

Não é permitido danças ou apresentações artísticas na Santa Missa

 

É possível haver uma “dança litúrgica” durante a Santa Missa?

O rito romano, sobre o qual estamos tratando nesta obra, é o que se estende pela maior parte do mundo, e, ordinariamente, reflete a cultura na qual ele foi construído e se desenvolveu, como todas as outras famílias litúrgicas. Dessa forma, a Igreja, sábia que é, permite uma certa inculturação dos elementos acidentais da Santa Missa, desde que não afete a unidade básica do rito, no caso o romano. Assim, a princípio, não é compatível com o rito romano qualquer espécie de “dança litúrgica”, por não refletir a mentalidade ocidental no aspecto sagrado. No Ocidente, a dança está ligada a elementos profanos, quer indiquem erotização quer simplesmente signifiquem diversão. Entendemos a dança como um espetáculo de arte a ser apreciado, como uma forma de prazer mais ou menos sexual, como um exercício físico, ou ainda como um jeito de nos divertirmos quando estamos bailando. Nunca a dança, para nós, tem uma característica sagrada. Dessa forma, qualquer dança religiosa, e nisso se inclui a “dança litúrgica”, não encontra amparo em nossa cultura ocidental, não havendo lugar para ela na celebração da Santa Missa nem em outros atos sacros, como afirmou a Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos em sua instrução “Dança na Liturgia”, de 1975. Diverso é o caso de localidades ainda não suficientemente evangelizadas – territórios de missão –, que possam, porventura, encarar a dança como uma manifestação religiosa. Em tribos africanas, por exemplo, o ato de dançar não só é essencialmente sagrado, como nunca é encarado sob o ponto de vista puramente profano, que exclui a dimensão espiritual. Por essa razão, a Sagrada Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, na Instrução sobre a Inculturação e o Rito Romano, publicada em 1994, autorizou a incorporação da dança na liturgia quando for parte inerente da cultura de um povo, e não apenas uma simples performance artística ou secular. Em locais onde a dança tem um significado religioso, é permitido, pelo teor da declaração desse tão importante dicastério da Santa Sé, seu uso litúrgico. Uma observação importante: mesmo em povos onde a dança tem um significado espiritual, ela só pode ser usada na liturgia se for removida toda referência de seu emprego para as práticas pagãs ou de adoração a divindades demoníacas. No Brasil, como em todo o Ocidente, a “dança litúrgica” não é, portanto, permitida.

 

É permitido que a Santa Missa seja interrompida para alguma apresentação artística, ainda que de caráter religioso ou tendo relação com o tema do Evangelho do dia ou da festa?

 

Mesmo que, em algumas ocasiões especiais, tenha presenciado apresentações artísticas durante a Santa Missa, como uma peça de teatro encenada no Natal, isso não está correto. A Missa é um ato real em que Cristo Se oferece por nós em sacrifício ao Pai. É a Cruz tornada presente. Por isso, não há lugar para eventos que não apontem para essa realidade: uma encenação, por exemplo, passaria a idéia de tudo é mero símbolo, quando, na verdade, os símbolos da Missa indicam e refletem algo vivo, o sacrifício de Cristo. As regras litúrgicas, por essa razão, não permitem que a Santa Missa seja interrompida. Se um coral deseja se apresentar, ou um grupo de atores quer representar o Evangelho, faça-se fora da Missa, antes ou depois dela. E, para que se utilize o recinto da igreja, cuide-se que o presbitério não seja usado como palco, respeitando o santuário, e também seja o pároco ou reitor extremamente zeloso de que não se faça algazarra no recinto sagrado.

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Fonte: Manual da Santa Missa, Rafael Vitola Brodbeck, 2008, p. 119 s. Grifos nossos.