quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

D. Rifan: A Diversidade Litúrgica

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Por Prof. Pedro M. da Cruz
 
“Não se pode justificar uma ação má, embora feita com boa intenção.” (S. Tomás de Aquino)
“Estamos falando do rito em latim tal e qual foi promulgado pelo Santo Padre Paulo VI e aprovado pelos seus sucessores.”
Conservamos a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério vivo...”
 
 
Vemos atualmente em certos grupos uma posição indevida perante o Magistério Vivo da Igreja Católica. É muito de se lastimar, pois, o Papa e os bispos a ele submetidos, são os legítimos representantes de Cristo, Nosso Senhor.
Dom Rifan nos apresenta abaixo sua visão pessoal enquanto bispo (assim como, o posicionamento oficial da Administração Apostólica São João Maria Vianney) sobre vários assuntos ligados a Igreja e a Liturgia. No mais, Aconselhamos a leitura completa de sua Orientação Pastoral.
Maria Santíssima, rogai por nós!
 
§ 4. Critérios e limites a serem observados:
“Falamos acima[1] sobre os verdadeiros e sadios motivos que levaram e levam grande número de católicos ao legítimo amor e preferência pela riqueza litúrgica do rito tradicional e, portanto, à sua conservação.” (Entenda-se, “Rito de São Pio V”, a também chamada “Missa em Latim”)
“Mas, há que se reconhecer e lamentar que, às vezes, em sua adesão e resistência, fizeram-se críticas ilegítimas à reforma litúrgica e se foi além dos limites permitidos pela doutrina católica.”
image Cita-se, por exemplo, a afirmação falsa, segundo o autor, de que seis teólogos protestantes (foto) teriam participado na elaboração dos novos textos litúrgicos, comprometendo assim a pureza da doutrina católica. A Santa Sé respondeu oficialmente (25/02/76) que, como certos protestantes haviam expresso em 1965 o desejo de acompanhar os trabalhos da Comissão Pontifícia, [2] em agosto de 1966, seis teólogos protestantes foram admitidos como simples observadores,[3] mas que esses observadores não participaram na elaboração dos textos do novo Missal. O que - conclui Dom Rifan - finalizaria a questão.
Muitas vezes, na ânsia de defender coisas corretas e sob pressão dos ataques dos opositores, mesmo com reta intenção podem-se cometer erros e exageros que, após um período de maior reflexão, devem ser retificados e corrigidos. São Pio X comentava que no calor da batalha é difícil medir a precisão e o alcance dos golpes. Daí acontecerem faltas ou excessos, compreensíveis, mas incorretos. Erros podem ser compreendidos e explicados, mas não justificados. Santo Tomás de Aquino nos ensina: ‘Não se pode justificar uma ação má, embora feita com boa intenção. ’[4]
Por essa razão, em carta ao Papa de 15/8/2001, os sacerdotes da antiga União Sacerdotal São João Maria Vianney, agora constituída pelo Papa em Administração Apostólica, escreveram: ‘E se, por acaso, no calor da batalha em defesa da verdade católica, cometemos algum erro ou causamos algum desgosto a Vossa Santidade, embora a nossa intenção tenha sido sempre a de servir à Santa Igreja, humildemente suplicamos o seu paternal perdão. ’
É preciso sempre ajustar a prática com os princípios que defendemos. Se reconhecemos as autoridades da Igreja é preciso respeitá-las como tais, sem jamais, ao atacar os erros, desprestigiá-las. Se houve algum erro ou exagero no passado quanto a isso, não há nada de mais em corrigir o erro. Os princípios, a adesão às verdades da nossa Fé e a rejeição aos erros condenados pela Igreja continuam os mesmos. O que é preciso é evitar as generalizações, ampliações e atribuições indevidas e injustas. A justiça e a caridade, mesmo no combate, são imprescindíveis. Se houve alguma falha também nesse ponto, corrigir-se não é nenhum desdouro. Afinal, errar é humano, perdoar é divino, corrigir-se é cristão e perseverar no erro é diabólico.
O objetivo da presente Orientação Pastoral não é arrefecer a luta contra o modernismo ou outras heresias que procuram se infiltrar na Santa Igreja de Deus, muito menos compactuar com quaisquer erros que sejam, mas sim fazer com que o nosso ataque seja eficaz, baseado na verdade, na justiça e na honestidade. Caso contrário, seria inócuo, prejudicial e até ofensivo a Deus, Nosso Senhor, e à sua Igreja. Só assim estaremos contribuindo realmente com a hierarquia da Igreja nesse combate contra o mal...”
“Assim, jamais se pode usar a adesão à liturgia tradicional em espírito de contestação à autoridade da Igreja ou de rompimento de comunhão. Há que se conservar a adesão à tradição litúrgica sem pecar contra a sã doutrina do Magistério e sem jamais ofender a comunhão eclesial. Como escrevi na minha primeira mensagem pastoral de 5 de janeiro de 2003: ‘Conservamos a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério vivo da Igreja, e não em contraposição a eles.’”
“... limites, impostos pela teologia católica às reservas e críticas, nos impedem, por exemplo, de dizer que o Novus Ordo Missae, a Missa promulgada pelo Santo Padre Paulo VI, seja heterodoxa ou não católica. A sua promulgação (forma, no sentido filosófico) é a garantia contra qualquer irregularidade doutrinal que pudesse ter havido na sua confecção (matéria), embora ela possa ser melhorada na sua expressão litúrgica. E é a sua promulgação oficial, e não o modo de sua confecção, que a torna um documento do Magistério da Igreja.”
image “... ato verdadeiramente do Magistério e que merece a assistência do Espírito Santo, é o texto em sua plena formulação objetiva, promulgado pelo Papa, não interessando a opinião particular que tenham podido sustentar Mons. Aníbal Bugnini (foto) ou os membros do Consilium. Casos semelhantes já ocorreram na história, quando o redator de uma encíclica papal emitiu opinião interpretativa da encíclica que discordava do texto formulado objetivamente e promulgado pelo papa, único evidentemente válido como ato do magistério, não importando a idéia do redator.”
“Quem considerasse a Nova Missa, em si mesma, como inválida, sacrílega, heterodoxa ou não católica, pecaminosa e, portanto, ilegítima, deveria tirar as lógicas conseqüências teológicas dessa posição e aplica-la ao Papa e a todo o Episcopado residente no mundo, isto é, a toda a Igreja docente: ou seja, sustentar que a Igreja oficialmente tenha promulgado, conserve a décadas e ofereça todos os dias a Deus um culto ilegítimo e pecaminoso – proposição reprovada pelo Magistério – e que, portanto, as portas do Inferno tenham prevalecido contra ela, o que seria uma heresia. Ou então estaria adotando o princípio sectário de que só ele e os que pensam como ele são a Igreja e que fora deles não há salvação, o que seria outra heresia. Essas posições não podem ser aceitas por um católico, nem na teoria nem na prática.
Fique, portanto, bem claro, por tudo quanto aqui estamos ensinando, que, embora tenhamos como rito próprio da nossa Administração Apostólica a Missa no rito romano tradicional, uma participação de algum fiel ou uma concelebração de algum dos nossos sacerdotes ou de seu Bispo, em uma Missa num rito promulgado oficialmente pela hierarquia da Igreja, por ela determinado como legítimo e por ela adotado, como é a Missa celebrada no Rito Romano atual, não pode ser considerada como sendo algo de mau nem passível da menor crítica. Nem isso significa a perda da nossa identidade litúrgica, mas sim uma ocasional e oportuna demonstração de comunhão com os Bispos, sacerdotes e fiéis, apesar da diferença de rito.
Não se pode negar o fato objetivo de que hoje o rito de Paulo VI é o Rito oficial da Igreja latina, celebrado pelo papa e por todo o Episcopado Católico. Ninguém pode ser católico se mantendo numa atitude de recusa de comunhão com o papa e com o Episcopado Católico. De fato, a Igreja define como cismático aquele que recusa se submeter ao Romano Pontífice ou se manter em comunhão cós os outros membros da Igreja a ele sujeitos (Cânom 751). Ora, se recusar continua e explicitamente a participar de toda e qualquer Missa no rito celebrado pelo Papa e por todos os Bispos da Igreja, pela razão de julgar esse rito, em si mesmo, incompatível com a Fé ou pecaminoso, representa uma recusa formal de comunhão com o papa e com o Episcopado católico.”
 
Sobre a reforma litúrgica, disse o Papa João Paulo II: ‘... alguns acolheram os novos livros com certa indiferença...; outros, o que é muito de se lamentar, se apegaram de maneira unilateral e exclusiva às formas litúrgicas anteriores, consideradas por alguns destes como a única garantia de segurança na Fé. Outros, finalmente, promoveram inovaçõesimage fantasiosas, afastando-se das normas dadas pela autoridade da Sé Apostólica ou pelos Bispos, perturbando assim a unidade da Igreja e a piedade dos fiéis, em contraste, às vezes, com os dados da Fé. [5]

“... isso não vem significar absolutamente que estejamos aprovando abusos e profanações que ocorrem até com certa freqüência em missas celebradas no novo rito. Estamos falando do rito em latim tal e qual foi promulgado pelo Santo Padre Paulo VI e aprovado pelos seus sucessores. E uma eventual participação em missas do novo rito não significa aprovação de quaisquer abusos lamentados pelo Papa, que ali possam ocorrer.
“O nosso propósito, sim, é combater aqui o equívoco doutrinário dos que consideram a nova Missa, como foi promulgada oficialmente pela hierarquia da Igreja, como sendo pecaminosa e, portanto, impossível de ser assistida sem se cometer pecado, atacando violentamente os que, em determinadas circunstâncias, dela participam, como se tivessem cometido uma ofensa a Deus.”
“Há infelizmente alguns que pensam que o único motivo para se celebrar ou assistir à Missa no rito tradicional é o fato de a Nova Missa ser inválida ou heterodoxa e, portanto, ilícita. Ora, os muitos sérios e graves motivos que demos acima são suficientes para a nossa adesão à Missa tradicional como nos concedeu a santa sé, sem necessitar recorrer a esse argumento que, aliás, seria falso e injusto. E só a verdade e a justiça devem ser a nossa norma nesta luta. Somente a verdade nos fará livres. Caso contrário estaríamos açoitando o ar.
Bem acertadamente escreveu um escritor católico da atualidade, Dr. Michael Davies, grande defensor da Missa tradicional e de grande renome nos meios tradicionalistas: ‘Alegações têm sido feitas dentro do movimento tradicionalista de que a Nova Missa não foi apropriadamente promulgada conforme as normas do Direito Canônico, de que ela não é a Missa oficial da Igreja católica, de que assistindo a ela não se cumpre o preceito dominical, de que ela é ruim, má, ou mesmo intrinsecamente má. Visto que o Papa Paulo VI era um verdadeiro papa, e que o Missal de 1970 constitui o que é conhecido como uma lei disciplinaria universal, tais alegações são completamente insustentáveis em vista da doutrina da indefectibilidade da Igreja. Nenhum papa verdadeiro poderia impor ou mesmo autorizar para o uso universal um rito litúrgico que fosse em si mesmo prejudicial aos fiéis...”
“Há infelizmente alguns que pensam que o único motivo para se celebrar ou assistir à Missa no rito tradicional é o fato de a Nova Missa ser inválida ou heterodoxa e, portanto, ilícita.” (Dom Rifan)
 
(Nota: Retiramos várias citações do texto. Tomamos, inclusive, a liberdade de sublinharmos e usarmos do negrito e itálico de acordo com nossa preferência)
 
Referência Bibliográfica:
Orientação Pastoral. O Magistério Vivo da Igreja. Dom Fernando Arêas Rifan. Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney. Pg.: 28-37

[1] Como se pode conferir no fim desta apresentação estes parágrafos foram retirados duma Orientação Pastoral do Senhor Bispo Dom Fernando Arêas Rifam, onde o mesmo trata sobre o Magistério Vivo da Igreja, mas, também, sobre a relação da Administração Apostólica por ele administrada com a autoridade suprema da Igreja.
[2] Consilium – composto de 2 presidentes, 58 membros, 121 consultores e 73 conselheiros, todos católicos...
[3] Como também o Papa Beato Pio IX convidara, em 1868, todos os cristãos cismáticos e protestantes para assistirem o Concílio Vaticano I.
[4] Santo Tomás de Aquino, Decem praec. 6 (cf. CIC 1759)
[5] Carta Apostólica Vigesimus Quintus Annus, 4/ 12/ 1988, n.11
“Não se pode justificar uma ação má, embora feita com boa intenção.” (S. Tomás de Aquino)
“Estamos falando do rito em latim tal e qual foi promulgado pelo Santo Padre Paulo VI e aprovado pelos seus sucessores.”
Conservamos a Tradição e a Liturgia tradicional, em união com a Hierarquia e o Magistério vivo...”