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domingo, 2 de maio de 2010

Cerveja! Até mesmo as “Testemunhas de Jeová”, hein?!

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Cerveja Trapista, produzidas no Monastério “Onze Lieve Vrouw van Koningshoeven”. Criada pelos monges trapistas, é considerada por alguns a melhor cerveja do mundo
 
Por Paulo L. F.
 
“Bebi mal e sinto-o muito. Como quisera haver bebido bem ao pensar que bom vinho e que boa cerveja tenho em casa.” [1]
“Não há nada melhor para o homem que comer, beber e gozar o bem-estar no seu trabalho.”[2]
“Não continues a beber somente água, mas toma também um pouco de vinho...”[3]
 
 
Vejam que interessante! Estudando alguns assuntos por aí, encontrei, em certa revista das “Testemunhas de Jeová”, curiosas informações sobre o uso de bebidas alcoólicas nos tempos bíblicos. Julguei por bem transcrever aqui o texto completo, a fim de que nossos leitores possam ter maiores subsídios para se defenderem daqueles que taxam ofensivamente os admiradores da “boa vida”, se assim posso dizer.
Como poderão constatar, citam até determinado versículo, onde, o próprio Deus, ordena que se compre vinho e bebida inebriante para se alegrar em família. Seria este um conselho discreto das “Testemunhas de Jeová”, entusiasmando, a antiga e bela prática católica, de se brindar em família, à sombra da temperança e da moderação? Deus queira que sim! E olhem que nem estou bêbado ao fazer tal indagação. Em antigo livro desta confusa seita, (negadora, não só da Trindade, como também da “transfusão de sangue”, e etc.) chegam mesmo a reconhecer abertamente que, a Sagrada Escritura fala, de fato, do uso moderado destas substâncias.[4] Afirmam, inclusive, citando um determinado Instituto, que os perigos do abuso das bebidas alcoólicas teriam menos probabilidade de aparecer, caso, o primeiro contato da pessoa com estas substâncias, ocorresse dentro de famílias equilibradas ou, quiçá, de grupos religiosos; entre outras coisas...
O fato é que, como já temos demonstrado em artigos anteriores, a Igreja Católica não proíbe o uso moderado de cervejas e outras bebidas. Reprova, tão somente, os excessos indevidos. O que, aliás, deve-se fazer com relação a qualquer outra coisa. Basta conferirmos, por exemplo, o “Compêndio do Catecismo da Igreja Católica”, texto que S. S. Bento XVI diz ter aprovado “com grande alegria”.[5]
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Teria, o Santo Padre, experimentado algumas dessas deliciosas bebidas que se servem no Vaticano? Bom, não temos certeza, apesar de sabermos que ele é um grande apreciador duma boa cerveja. Como, a propósito, o são muitos outros católicos...
Diz-nos o Compêndio, e com toda clareza, que deve ser evitado “... o abuso dos alimentos, do álcool, do fumo e dos medicamentos.[6] Vejam bem, “o abuso”, não o uso. Afinal de contas, só podemos abusar daquilo que usamos; caso contrário, seria incompreensível a proibição em questão. Interessante ainda, é que a dita proibição do excesso cabe, inclusive, ao uso do cigarro, este também, permitido a um cristão, tomados os devidos cuidados[7]... entretanto, deixemos para outro momento esta reflexão específica.
Vamos, de uma vez por todas, ao texto das “Testemunhas de Jeová”. Ah! Será que os fundadores desta Seita estavam “bêbados” quando negaram a eternidade do Inferno, assim como, a imortalidade da alma? Não sei... porém, é uma boa teoria![8] O fato é que, se, até mesmo as “Testemunhas de Jeová”, demonstraram tamanha sensatez quanto ao uso de bebidas alcoólicas, fica ainda mais incompreensível a estranha postura de líderes católicos (alguns da RCC, ou mesmo da Pastoral da Sobriedade, entre outros...) que pregam a “abstinência total” como dogma cristão.
Possa, Nossa Senhora, por sua doce intercessão, inebriar-nos com o vinho do Espírito Santo! Amém.
 
***
 

Texto das Testemunhas de Jeová


“‘Vinho e bebida inebriante’ são mencionados juntos com freqüência na Bíblia.[9] A expressão “bebida inebriante” não quer dizer que essas bebidas eram produto de destilação, visto que esse processo só foi inventado séculos mais tarde. Essas bebidas não eram feitas só de frutas como uva, tâmara, figo, maçã e romã, mas também de mel.
 O termo “bebida inebriante” também podia se referir à cerveja. A palavra hebraica traduzida por “bebida inebriante” está relacionada a uma palavra acadiana que pode se referir à cerveja de cevada comum na Mesopotâmia. Essa bebida tinha baixo teor alcoólico, mas se uma pessoa bebesse em excesso podia ficar embriagada.[10] Em antigos túmulos egípcios, foram encontradas maquetes em argila que representavam locais de produção de cerveja e pinturas de produtores de cerveja. Em babilônia, a cerveja era uma bebida do dia a dia tanto em palácios como nas casas dos pobres. Os filisteus tinham uma bebida semelhante. Os arqueólogos encontraram por toda palestina jarros equipados com coador na ponta. Esses recipientes coavam a cerveja para que quem bebesse não engolisse o bagaço da cevada com a qual se fazia a cerveja.”[11]
 
***
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Por último, reflitamos: o que terá levado milhares de católicos a manifestarem uma postura tão negativa quanto ao uso de bebidas alcoólicas? Será, somente, o excesso de muitos que cederam ao alcoolismo, ou, talvez, não haveria aí também, uma errônea visão sobre a realidade material? Confesso que inúmeros pensadores vêem aqui resquícios de um Maniqueísmo prático... Possam, nossos leitores, meditar sobe esta interessante questão; quem sabe se provando uma deliciosa cerveja; isso, claro, se maiores de dezoito anos. Saúde!!!
“Quer comamos, quer bebamos, façamos tudo para maior glória de Deus” (S. Paulo - I Cor. 10,31)

[1] Palavras de Lutero, fundador do protestantismo, em 1534. Entre muitos outros fatos curiosos da vida desde pai dos “evangélicos” e “crentes” modernos, poderíamos citar um testemunhado por Melanchthon; segundo ele, em Erfurt, por exemplo, ano de 1522, Lutero não fez senão: “Beber e gritar, como de costume.” A propósito de tais posturas Conf. I Cor. 5,11
[2] Conf. Ecl. 2,24
[3] Conf. I Tim. 5,23
[4] Testemunhas de Jeová. Sua Juventude – O Melhor Modo de Usufruí-la. 1976. Pg. 97-105.
[5] Motu Proprio para a aprovação e publicação do Compêndio do Catecismo da Igreja Católica.
[6] Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, N º 474.
[7] Cabe ao cristão, interrogando a ciência, descobrir o modo mais adequado de uso deste bem.
[8] Conf. Jó 12,25.
[9] Conf. Deut.14,26; Luc.1, 15
[10] Conf. Pro. 20,1
[11] Revista: A Sentinela. 1 ª de Fevereiro de 2010. Pg. 23.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Ai, ai, ai, essa Pastoral da Sobriedade...

João XXIII fumando
O futuro papa João XXIII fumando seu bom e velho cigarrinho
 
Prof. Pedro M. da Cruz.
 
“A Sobriedade no beber é a saúde da alma e do corpo.”[1]
“O vinho bebido sobriamente é como uma vida para os homens ...”[2]
“Não incites a beber aquele que ama o vinho, pois o vinho já perdeu a muitos.”[3]
 
A poucos dias atrás, tive o prazer de reencontrar um amigo de infância. Após breve momento de conversa amistosa, soube de seus trabalhos na comunidade católica em que residia. Participava há algum tempo duma certa Pastoral da Sobriedade. Até aí tudo bem. O que me chamou a atenção foi a forma pessimista e repressiva com que tratava o uso das bebidas alcoólicas e do cigarro.
Estranhando aquele posicionamento depreciativo numa pessoa que se dizia católica, lembrei-lhe da postura tradicional da Igreja perante aquelas questões. Ele, afirmando não conhecer, por parte da Igreja, aquele “modo de ver as coisas” que eu lhe apresentava, dizia-me que, pelo contrário, o que aprendera na Pastoral da Sobriedade era aquela postura intolerante, tão própria de tantos grupos protestantes. Segundo ele, até aquele momento, seria inaceitável para um cristão, em todos os casos, o uso daqueles produtos. Perguntei-lhe em que materiais de estudos a pastoral em questão se baseava para inferir tais ensinamentos; o que ele não soube me responder. Na verdade nunca haviam consultado documento algum, como mais tarde me confessou com toda sinceridade...
Ora, ora – perguntei-me – como pode chamar-se “da Sobriedade” uma pastoral que repudia o bom uso das bebidas e do cigarro. Não é a sobriedade o mesmo que moderação e temperança? E isso não significa o uso das coisas numa medida certa, sem exageros e descontrole? Bom, deixando para depois outras questões que daqui poderíamos extrair, deixe-me dizer que, na verdade, após algumas pesquisas sobre a Pastoral em questão pude perceber que a mesma anda em conformidade com os ensinamentos da Igreja, pelo menos no papel...
O problema, neste caso, não é a doutrina que os “agentes de pastoral” deveriam seguir, mas sim o fato de os mesmos nem se darem conta, tantas vezes, de que não estão transmitindo o que a Igreja lhes ordena. Não quero aqui afirmar que todos os “agentes de pastoral” sejam deste feitio, porém, me parece que, em não poucos casos, é muito comum nas Comunidades Eclesiais de Base – CEBs - além, claro, das evidentes contradições de princípios (pois, onde uns bebem demais, outros condenam até mesmo o uso moderado de bebidas) um profundo e incompreensível desprezo pelos documentos da Igreja, principalmente aqueles que provém da Santa Sé. Isso parece supor uma espécie de tendência a descentralização e ao subjetivismo, também filhos de certa incompreensão da Colegialidade Episcopal.
Tendo conseguido com alguém certos materiais que alguns agentes “da Sobriedade” deveriam ler por completo antes de catequizar as pessoas, tive uma grata surpresa. Alí, já nas primeiras páginas, o Santo Padre, o Papa João Paulo II, nos afirmava resoluto que “... o uso moderado da bebida não vai contra as proibições morais e só o abuso é condenado...”[4].
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Nosso Santo Padre apreciando uma deliciosa cerveja bávara
 
Será que os coordenadores de meu amigo em seu trabalho pastoral também não haviam estudado este texto? Ou será que, lendo não lhe deram importância? O caso é que, mesmo a pessoa que me emprestou os materiais em questão manifestou a mesma postura “tipo-protestante” – se assim posso dizer - que apresentei no início deste texto. Isso me levou a deduzir, ao lado de outras evidências, que, pelo menos aqui em nossa cidade, a “Pastoral da Sobriedade” não tem feito jus ao seu nome.
Consegui também com os mesmos, outro livro chamado: “Meu pai bebia demais, hoje sou um adulto que sofre.”[5] Ora, é obvio que se meu pai fosse alcoólatra inconsequente ele seria repreensível, necessitaria de tratamento, e também deveria abster-se de álcool, mas, daí a deduzir que ninguém mais poderia saborear uma bebida porque “meu pai era um doente-alcoólatra”, seria o mesmo que abster-se do uso de facas na preparação de alimentos só porque um qualquer utilizou-a indevidamente para o crime. Abusus non tollit usum.[6]
Não defendo aqui a idéia absurda de que as pessoas devam viajar com garrafas de conhaque por não conseguirem enfrentar uma única noite sem bebedeira, ou mesmo que o alcoolismo seja normal, não, pois todos sabemos que esta é uma doença grave que necessita de um tratamento sério e constante. Porém, ao dizermos que um objeto não seja branco, não se pretende, necessariamente, que ele seja preto; afinal, pode ser de qualquer outra cor. Do mesmo modo, ao condenarmos o alcoolismo – como bem faz a Pastoral da Sobriedade, assim como qualquer um que tenha amor à vida - não pretendemos pregar aqui o seu extremo oposto, ou seja, a abstenção total do uso de bebidas. Este é um bem lícito que muitos tem a graça de usufruir, com sabedoria e moderação, para maior glória de Deus.
Sim, filhos adultos de alcoólatras sofrem; os beberrões devem abandonar seu vício; para muitos, um único copo de cerveja já é demais... pois, que estes tenham um modo de vida que favoreça seu estado e situação. Daí a concluir que todo e qualquer ser humano não deva saborear os mesmos bens com as devidas precauções, já é extremismo barato.
Interessante que na página 44 do primeiro livro por nós já citado, numa certa carta da Pastoral da Sobriedade, podemos constatar que ela pretende ser fundamentalmente “...uma ação da Igreja, vivida em comunhão com a Igreja ...”.[7] Esperemos, pois, que este testemunho de submissão aos ensinamentos católicos possa despertar nos “agentes de pastoral” uma linguagem mais sóbria com relação ao uso lícito dos bens criados por Deus, isso sem abandonar o trabalho sério que realizam em defesa das famílias, contra o mal do alcoolismo, da droga[8], e de todos os tipos de vícios que venham destruir o homem e a sociedade.
Finalmente, recordemo-nos de um caso oportuno. Não é verdade que Nosso Senhor comia e bebia, a ponto de dizer que muitos o chamavam de comilão e beberrão? [9]Basta conferirmos nas Sagradas Escrituras! É claro que o Divino Mestre jamais se excedeu na bebida, pois era Deus e possuía toda a sabedoria e sobriedade. E mais: confiava na capacidade que os homens possuem de conviver com estes prazeres, uma vez que seu primeiro milagre fora, exatamente, a transformação da água em uma bebida alcoólica, e – vejam que jocoso – à pedido de Nossa Senhora. E não venham os puritanos nos dizer que naquele vinho não havia álcool! Basta consultar as Escrituras: logo que o chefe dos serventes provou a água tornada em vinho exclamou ao noivo: “É costume servir primeiro o vinho bom e, depois, quando os convidados já estão quase embriagados, servir o menos bom. Mas tu guardaste o vinho melhor até agora.” [10] Ora, segundo o chefe dos serventes: vinho bom, continha álcool, pois embriagava. E, ainda segundo ele, o noivo guardara o vinho bom até aquele momento (no caso, aquele que fora produzido milagrosamente por Jesus). Sendo assim, conclui-se que ele percebera o teor alcoólico quando provara o vinho milagrosamente trazido por Cristo. Que maravilha! Nosso Senhor fizera surgir litros e litros de bebida alcoólica! Seis talhas de pedra! Afinal, ele mesmo levara consigo muitos outros homens à festa, falo de seus discípulos, que também deveriam ser, como bons católicos que eram, excelentes apreciadores da Deliciosa Arte de Beber, à exemplo de seu Divino Mestre. Imitemo-lhes, portanto, na temperança, e aprendamos a guardar a santa moderação e a pérola da sobriedade.

[1] Eclo.31,37
[2] Eclo.31,32
[3] Eclo. 31,30
[4] MOMM, Nilo. Pastoral da Sobriedade. Pronunciamentos da Igreja. São Paulo: Edições Loyola, 1999. Pg.12.
[5] TRACY, Guilherme; DIAS, Terezinha. Meu pai bebia demais, hoje sou um adulto que sofre. 4 Ed. São Paulo: Santuário, 2006. 48 pgs.
[6] Trad.: O abuso não invalida o uso.
[7] Idem. MOMM, Nilo. Pastoral da Sobriedade... pg..44
[8] O Catecismo da Igreja Católica recorda àqueles que se drogam ou são tentados a fazê-lo, que o uso da Droga, “excluídos os casos de prescrição estritamente terapêutica (médica) constitui culpa grave.” Conf. CIC § 2291.
[9] São Mateus 11,19
[10] São João 2,10

quarta-feira, 23 de abril de 2008

Considerações sobre o uso de tabaco e bebidas alcoólicas por católicos

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Autor: Rafael Vitola Brodbeck

Questionam alguns fiéis acerca da licitude moral da prática de certas atividades que envolvam risco de vida. De fato, o V Mandamento do Decálogo, ao proibir o assassinato, estabelece também deveres de salvaguarda para com a própria vida. São esses, aliás, que fundamentam a legítima defesa, inclusive armada, contra a injusta agressão, ainda que cause a morte dos malfeitores (cf. Catecismo da Igreja Católica, 2263-2267; Santo Tomás de Aquino. S. Th., II-II, q. 64, a. 7; Sua Santidade, o Papa João Paulo II. Encíclica Evangelium Vitae, 56; ARRIGHI, A. Não matar, Pádua, 1946).

Enquadram-se no rol das ações perigosas determinadas práticas desportivas - luta, boxe, alpinismo, rapel, automobilismo -, algumas artes circenses - doma de feras, acrobacia, trapézio -, e mesmo atividades de lazer - caminhada no mato, acampamento em local ermo, banho de mar um pouco afastado da praia ou sob "bandeira vermelha"). Também o uso de substâncias nocivas à saúde.

A pergunta pode ser assim reproduzia: é imoral lutar boxe, praticar rapel, domar leões, fazer acrobacias, escalar montanhas? Ou: peca-se contra o V Mandamento desenvolvendo-se tais atividades perigosas? Ou ainda: é pecado consumir tabaco?

Para bem responder a instigante questão, devemos preliminarmente expor algumas noções fundamentais implicadas com a ordem divina de não matar (cf. Êx 20,13).

O mandamento implica em dois tipos de cuidados, uns para com a vida do próximo, outros para com a própria vida. Este segundo grupo é o que nos interessa.

Dentre os cuidados com a vida, tanto a nossa - objeto do presente estudo - quanto a do próximo, há uma série de deveres elencados pelos moralistas: a) positivos: usar dos meios aptos para a preservação da vida, se existirem; b) negativos: evitar os meios que ordinariamente causem intencionalmente a morte própria ou de outrem (cf. BAYET, A. O suicida e a moral, Paris, 1922; ODDONE, A. O respeito à vida, in "Civiltà Cattolica", nº 97, III, 1947, pp. 289-299; DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. Teologia Moral, São Paulo: Paulinas, 1959, pp. 228-244).

De início podemos afirmar que o ninguém é autorizado a atentar contra a próproa vida, donde a proibição do suicídio direto. Já em relação ao suicídio indireto, este é, em geral, proibido, mas pode ser permitido ocorrendo razão grave. "Mata indiretamente a si mesmo quem, conscientemente, pratica uma ação que visa a um efeito bom, compreendido o desejado, capaz, porém de também causar a morte. Neste caso, o efeito bom compensa o mau. É lícito atirar-se da janela paa fugir a um incêndio; para fugir do violador do próprio pudor; para evitar o cárcere, etc. É lícito, na guerra, fazer saltar um depósito de pólvora, uma fortaleza, uma nave etc, mesmo com perigo certo da própria vida. É lícito, por caridade ou por profissão, servir os pestilentos, os leprosos ou outros doentes infecciosos." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 229)

Também é proibido a abreviação da própria vida por vários anos, salvo "por uma necessidade moral ou pelo exercício da virtude." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 229) - exemplo de necessidade moral: ganho honesto que faça um ferreiro estar em contato contínuo com o fogo ou um químico com produtos tóxicos; exemplo de exercício da virtude: mortificação do próprio corpo com jejuns, penitências, disciplinas. Claro que a necessidade moral será aferida caso a caso, e a virtude deve ser exercitada com o auxílio de um diretor espiritual, para não ocorrer excessos - que podem, aliás, ser pecado de soberba, orgulho espiritual: "vejam como sou santo, como jejuo, como etc." Se não existe perigo próximo de morte, também o consumir bebidas alcoólicas e o fumar tabaco não constituem pecado, a não ser que o uso seja excessivo, quando será pecado venial (cf. GENICOT-SALSMANS, Pe. J., SJ. Institutiones Theologiae Moralis, vol. I, Bruxelas, 1951, p. 363) - havendo perigo próximo de morte, o pecado é mortal; o uso de drogas para fins recreativos, i.e., não necessários, pode ser pecado grave ou venial, havendo, no primeiro caso, perigo próximo de morte, e, no segundo, excesso sem o tal perigo próximo. Como o consumo social de álcool ou tabaco, ordinariamente, constituem, no máximo, perigo remoto de morte, não há pecado - evidentemente, se houve excesso, há pecado, e, com o perigo próximo, este é agravado (cf. Catecismo da Igreja Católica, 2990). Consumir maconha ou cocaína, por outro lado, é pecado quando feito fora de uso terapêutico ou necessário, por constituir-se perigo próximo e não remoto de morte (cf. Catecismo da Igreja Católica, 2991).

A mutilação é pecado grave, "desde que não se pratique com a finalidade de conservar a vida." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 230)

O desejo de morrer, outrossim, é lícito, desde que haja causa justa, v.g., o gôzo de Deus, a contemplação da bem-aventurança eterna, ser libertado de uma enfermidade longa e sofrida, e quem o desejo submeta-se à vontade divina.

Também, pelo V Mandamento do Decálogo, deve o homem conservar a "própria vida e a saúde, usando de todos os meios ordinários." (DEL GRECO, Fr. Teodoro da Torre, OFMCap. op. cit., p. 231) Daí a proibição da eutanásia passiva (a eutanásia ativa é proibida pelos deveres para com a vida alheia), mas não da ortotanásia: "A interrupção de procedimentos médicos onerosos, perigosos, extraordinários ou desproporcionais aos resultados esperados pode ser legítima. É a rejeição da 'obstinação terapêutica'. Não se quer dessa maneira provocar a morte; aceita-se não poder impedi-la." (Catecismo da Igreja Católica, 2278)

Enfim, e aqui o objeto próprio de nosso articulado, proíbe-se a exposição temerária ao perigo de morte. Analisemos alguns conceitos.

Exposição temerária é colocar-se frente ao perigo sem a tomada das devidas cautelas. Desse modo, sabendo-se que uma determinada atividade representa um perigo à própria vida - não uma certeza, pelo que seria imoral, mas um perigo, o que motiva nosso debate -, é necessária a adoção de medidas assecuratórias normais. Não se requer o uso de medidas extraordinárias, bastando a adesão à regulamentação da atividade, o conhecimento prévio do perigo, a habilidade e a destreza (exigidas nas ações mais perigosas, e que tornem o risco remotíssimo quando se tem fim de lucro), e a utilização de adequado equipamento.

Expor-se ao perigo de morte, usando das cautelas acima referidas, não é pecado se o fim é bom. Assim, quem faz rapel movido pelo desejo de uma justa diversão ou para admirar a criação de Deus e estar em contato mais íntimo com a natureza; quem pratica acrobacias no circo para emocionar a platéia com a beleza de sua arte, e desde que o lucro não seja o fim exclusivo; etc, não pratica pecado, usando das medidas normais de segurança. O risco assumido não é imoral, nesses casos, havendo quem o assume pelo exercício da atividade perigosa tomado "todas as providências tendentes a evitar ou minimizar as possibilidades de dano (...)." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, vol. 1, 3ª ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 164)

Objetarão alguns que os fins não justificam os meios. A expressão, todavia, deve ser melhor formulada: os fins não justificam os meios maus. Porém, quando os meios são neutros, i.e., nem bons nem maus em si mesmos, os fins bons estão plenamente justificados.

Ora, os fins de contemplar a natureza, divertir-se moderadamente, descansar etc são bons, e assumir um risco de morte é um meio neutro. Pode-se, logo, desenvolver atividades perigosas à própria vida, presente o fim bom e ausente algo que transforme o meio, em si neutro, em coisa má (por exemplo, não usar equipamento adequado).

Tomando, se existirem, as devidas cautelas (o que mantém o meio neutro, sem torná-lo mau) e com um fim bom, a prática de atividades que envolvam perigo para a própria vida é moralmente lícita, não constituindo pecado contra o V Mandamento.

"A virtude da temperança manda evitar toda espécie de exceção, o abuso da comida, do álcool, do fumo e dos medicamentos." (Cat., 2290)

O Catecismo da Igreja Católica é claro: o pecado está no abuso do fumo, não no mero uso. E, como diz o adágio dos moralistas, "o abuso não tolhe o uso". O Catecismo não condena o uso do fumo, mas somente o abuso. Ora, se o abuso é tido como pecado, logicamente é porque não considera a Igreja que o mero uso o seja. Se a Igreja quisesse ensinar que o mero uso fosse pecado, não teria dito que o abuso o é, mas diria simplesmente que o uso já configuraria pecado. Não foi esse o ensino, porém.

Por outro lado, a argumentação de que todo uso do fumo é abuso não procede, dado que está objetivando algo que é subjetivo. Em sendo abuso, ok, é pecado. Mas se existe abuso é pq também pode haver mero uso. Dizer que todo uso do cigarro é abuso é desvirtuar o próprio sentido de abuso, o que contraria toda a lógica da teologia moral clássica, notadamente a ensinada por Santo Tomás.

Do excelente e ortodoxo manual "Teologia Moral", do Fr. Teodoro da Torre Del Greco, OFMCap:

"À gula se refere a intemperança no beber até à perda do uso da razão (embiraguez), a qual, se é perfeita, isto é, se chega a impedir completamente o uso da razão, é pecado mortal 'ex genere suo', se causada sem motivo suficiente.

Por graves razões, provavelmente, pode permitir-se a embriaguez, como por exemplo, para curar uma doença ou para com mais segurança submeter-se alguém a uma operação cirúrgica. Afastar a melancolia não é motivo suficiente para embriagar-se. A embriaguez que priva só parcialmente do uso da razão (imperfeita) é somente pecado venial, mas poderia tornar-se mortal pelo dano ou escândalo produzido, pela tristeza que poderia causar aos pais etc.

Em relação ao uso dos entorpecentes (morfina, cocaína, heroína, clorofórmio etc) valem os mesmos princípios, isto é: usados em pequenas doses por motivo suficiente, por exemplo, para acalmar os nervos, dores etc, são lícitos. Sem motivo justo, porém, é pecado venial.

Mas tomá-los em doses tais que privem o homem do uso da razão, é pecado grave, salvo se há motivo suficiente proporcionado; por exemplo, uma operação cirúrgica, dar alívio a um paciente de doenças muito dolorosas etc."

A conclusão é de que:

a) o uso do álcool e de drogas, em si, não é pecado;

b) o pecado está em algumas condutas, dependendo da finalidade;

c) a embriaguez completa com justo motivo não é pecado;

d) a embriaguez completa sem justo motivo é pecado mortal;

e) a embriaguez incompleta é pecado venial;

f) a embriaguez incompleta pode tornar-se pecado mortal por outros fatores (escândalo, atos pecaminosos, em si, produzidos por força da embriaguez ainda que parcial, etc);

g) a embriaguez acidental não é pecado;

h) o consumo do álcool sem embriaguez não é pecado (para afastar a melancolia, v.g., só é pecado se houver embriaguez; pode-se, outrossim, beber por quaisquer outros motivos não-pecaminosos - comemoração, alegria, motivos de saúde, acompanhar os amigos etc - sem embriaguez; havendo outros motivos pecaminosos - ganhar "coragem" para adulterar, para fornicar, para furtar etc -, há pecado mortal mesmo sem embriaguez, mas a causa do pecado não é o uso do álcool, e sim a intenção do ato posterior);

i) o consumo de drogas em pequenas doses, com motivo suficiente, não é pecado;

j) o consumo de drogas em pequenas doses, sem motivo suficiente, é pecado venial;

k) o consumo de drogas em outras quantidades, com motivo grave e proporcionado, não é pecado;

l) o consumo de drogas em outras quantidades, sem motivo grave e proporcionado, é pecado mortal;

m) o consumo de drogas exige sempre justo motivo para ser lícito, ao contrário do uso do álcool, porque é de sua essência o entorpecimento, ao passo em que o álcool só o é acidentalmente.

O caso do fumo (tabaco) é bem diverso, de vez que ele não é entorpecente nem embriagante. Noutros termos, fumar cigarro, cachimbo ou charuto não afeta a consciência da pessoa. Por isso, o juízo a ser feito em relação a ele não deve ser o mesmo das drogas e do álcool. Não podemos simplesmente "colocar tudo no mesmo saco". Aliás, se nem mesmo o álcool e as drogas, em si, são ilícitos (pois se há um uso lícito, não podem ser ontologicamente ilícitos, sendo, pois, neutros, havendo licitude ou ilicitude conforme o caso), apesar de seu efeito narcótico, muito menos o seria o tabaco, que não é embriagante nem entorpecente.

Fonte: http://ultramontano.blogspot.com/