terça-feira, 12 de janeiro de 2010

Serviço Social e Aborto II

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João S. de Oliveira Junior  

 

Longe de querermos desmotivar os estudantes e profissionais dos cursos de Serviço Social, há dois meses, denunciamos o absurdo dos Conselhos, CFESS/CRESS de Serviço Social ao darem parecer favorável à prática e conduta ao procedimento abortivo, impondo como "solução", a descriminalização ao invés de trabalharem por melhor atendimento às mães gestantes. Aqui.

Em meio a estudos, ocasionalmente, não pude deixar de observar e notar uma preciosidade para todos os Assistentes Sociais que percebem e lutam contra o grave equívoco do parecer dos Conselheiros. Lendo a Constituição Federal vigente, carta magna do Direito Brasileiro, no Titulo VIII, Capítulo II, seção IV, onde trata da Assistência Social, vemos:

"Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes; (...)

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; (...)"

Logo, não poderão dizer que as mães carentes e o Nascituro, por serem indefesos, desprovidos de recursos financeiros e de contribuição a Seguridade Social, não teriam direito a uma maior atenção. Entre os objetivos, percebemos que a Carta magna já declara por si, só mostrando que os conselheiros, promotores do aborto, inconstitucionalmente, não estão dando a mínima pra família, já que o procedimento só daria instabilidade emocional à mesma. Não estão protegendo a maternidade, uma vez que estariam interrompendo-a, muito menos dando apoio às crianças já que estariam consentindo com a morte das mais indefesas. Com relação às adolescentes grávidas, se enganam muito, ao imaginar que fariam o bem a essas mães direcionando ao aborto, não enxergando outra alternativa, conforme dados do SUS, no ano de 2006 (ultimo ano que os dados estão dispostos) 27.610 adolescentes de 10 a 14 anos deram a luz, inclusive com 260 meninas dando a luz a gêmeos. Ora, será que os senhores Conselheiros teriam a coragem de hoje olharem nos rostos destas 27.610 mães e proporem a morte das criançinhas delas?

(Fiz questão de citar também o inciso IV, que garante entre objetivos o atendimento e promoção aos portadores de deficiência, então, mais uma vez chamamos atenção para a inconstitucionalidade daqueles que diretamente ou indiretamente apoiariam o aborto aos portadores de necessidades especiais. Lembrando que, uma criança com anencefalia, é uma criança com deficiência grave, mas não é um natimorto, assim como outra deficiência nunca poderá justificar a prática abortiva, tal procedimento estaria nestes casos velando e mesmo fomentando a discriminação aos portadores de necessidades especiais, a exemplo: Em países onde o aborto é menos restrito, torna-se comum, abortos a crianças diagnosticadas com a síndrome de Dawn.)

Voltando, no juramente de formatura do Curso de Serviço Social, embora aquele não seja uniforme em todas as Faculdades, é comum encontrarmos:

"Juro exercer com dignidade e respeito... buscando ser Criativo, Humano, Sensível e atento às manifestações da questão social...."

Bem meus amigos, diante disto, não resta dúvidas que não teríamos como consentir com as soluções nada criativas, nada humanas, muito menos sensíveis do parecer abortista imposto pelos CFESS/CRESS, além de inconstitucionais atentam contra princípios éticos da própria profissão. Em outra oportunidade, tentaremos esclarece mais, resumidamente, o que está por trás desta ideologia de morte, impregnada em nossas Universidades, "marxistizadas".

Fiquem atentos defensores da Vida e da Justiça: "Eu vos envio como ovelha no meio de lobos. Sede, pois, prudentes como as serpentes, mas simples como as pombas." (Mat. 10,16)