Por Dom Estêvão Bettencourt
A “cola” ou artimanha pela qual alguém procura fazer bom exame, copiando de livros e fontes clandestinas, é tão comum em nossos dias que os protestos da consciência parecem mesmo anacrônicos; em conseqüência, não poucas pessoas são tentadas a fechar os olhos a essa “arte” e admiti-la como lícita.
A fim de a justificar, há quem afirme que a lei que proíbe a “cola” pode ser tida como lei meramente penal, isto é, como determinação que não obriga o súdito em consciência(no seu fôro intimo, diante de Deus) a cumprir um dever, mas que obriga unicamente a se submeter a uma pena positiva caso seja encontrado em aberta desobediência a tal lei. Em conseqüência, as proibições de “colar” não pesariam sobre a consciência dos alunos ou candidatos; apenas implicariam que, caso o candidato não fosse bastante hábil no uso da “arte” e se deixasse apreender em flagrante, teria que aceitar as sanções estipuladas pelo legislador.
Seria válida essa argumentação?
Notemos que as leis penais são leis positivas, dependentes do critério pessoal do legislador. Ora a proibição de “colar” não é derivada de legislação meramente positiva, mas deve ser tida como ditame da lei natural.
Com efeito; a “cola” é, em termos claros, uma espécie de fraude ou roubo; visa conseguir vantagens e emolumentos para determinada pessoa, sem que esta tenha o titulo legal ( a ciência ou a capacidade técnica) para o possuir; “colar” significa, portanto, procurar adquirir bens aos quais o sujeito que “cola” não tem o direito. Ora todo furto ou roubo é um mal vedado pela lei natural independentemente da vontade da vontade de algum legislador ou da moda de determinada época.
É evidente quanto a “cola” prejudica :
a) É nociva aos colegas de quem a emprega, fazendo-lhes concorrência tanto mais indevida quanto mais estes forem idôneos e habilitados para conseguir feliz êxito nas provas;é assim uma burla dissimulada e “elegante” a todo ideal nobre; solapa o esforço das pessoas honestas;
b) É nociva ao bem comum, pois acarreta, próxima ou remotamente, a promoção de indivíduos ineptos ao exercício de cargos de maior ou menor repercussão social; na verdade, não basta um título ou diploma a fim de que alguém possa realmente colaborar para o bem público;
c) Prejudica o próprio autor da “cola”, pois este não somente viola a lei de Deus – o que é sempre detrimento para quem o traz-, mas também engana a si mesmo; a boa nota que ele adquire fraudulentamente, leva-o facilmente a crer que sabe alguma coisa..., e esta ilusão é gravemente perniciosa, como a experiência comprova.
Poder-se-ia, porém, replicar : há professores que, tácita ou até explicitamente, consentem na “cola”. Em tais casos, não será lícito o aluno fazer uso da mesma?
Não; visto que a proibição de “colar” não se deriva de alguma legislação positiva, mas de lei natural. O professor não tem o direito de derrogar a esta lei, permitindo a “cola”; a sua atitude, portanto, é lícita, e consequentemente ilícito será ao aluno pactuar com ela. Ademais as próprias leis positivas costumam repudiar a “cola” como tal, de sorte que, nem mesmo perante os homens ou as leis civis, é facultado ao professor permitir que os alunos “colem”.
O próprio professor não pode deixar de experimentar que se desprestigia diante dos alunos ao tolerar conscientemente a “cola”; os jovens respeitam e estimam muito mais o professor fiel ao dever, embora em dados momentos o mestre que pactua com a “cola” pareça ser o “paizinho” ou o “camarada”; cedo ou tarde o adolescente reconhece que ele muito deve ao professor correto, aparentemente desapiedado, e vê que o professor “amiguinho” (por suas desonestidades) só fez prejudicar os discípulos, abusando da inexperiência deles.
Por fim, note-se que o pecado de “cola” admite matéria leve, como dizem os moralistas, isto é, pode causar dano de pouca importância e, por isto, não acarretar senão culpa leve. Será tanto mais grave quanto maior for o prejuízo ocasionado aos interessados.
O educador, porém, não fechará os olhos nem mesmo as pequenas fraudes, a essas fraudes intentadas em todas as sabatinas, pois sem dúvidas elas vão deturpando o caráter da criança ou do adolescente que as pratica e que assim vai adquirindo o habito duplamente diabólico (mas infelizmente tão praticado na vida pública de nossos dias) de “roubar com arte”.
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